Desde quinta-feira, 1º de março, o programa de férias-trabalho (PVT) entre o Brasil e a França, cujo acordo foi assinado em dezembro de 2013, finalmente entrou em vigor.
O programa tem como objetivo dar a jovens brasileiros e franceses, através de um visto, a oportunidade de morar na França e no Brasil, e apreciar a cultura e o modo de vida de cada país, inclusive por meio de experiência de trabalho complementar.
Nesse sentido, cada país emite, por meio de sua embaixada, para os nacionais do outro país um visto temporário, denominado feriado de trabalho, que permite múltiplas entradas no território por um período máximo de um ano.
Para se inscrever, os jovens devem atender aos dez requisitos a seguir:
1) Demonstrar que o objetivo da viagem é consistente com os objetivos do programa;
2) Nunca gostei deste programa antes;
3) Ter entre 18 e 30 anos de idade na data do pedido de visto de "férias de trabalho";
4) Não ser acompanhado por dependentes;
5) Mantenha um passaporte válido;
6) Ter um bilhete de retorno ou recursos suficientes para adquiri-lo;
7) Deve ter recursos financeiros suficientes para conversar durante a estadia;
8) Apresentar um atestado médico atestando sua boa saúde;
9) Ter um registro criminal limpo;
10) Ter um contrato de seguro de saúde cobrindo todos os riscos relacionados a doença, maternidade, invalidez e hospitalização, bem como a repatriação, durante toda a estadia.
Pontes Vieira Advogados / Alameda dos Guaramomis, 1040 - 04076-012 São Paulo
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POR ION BRIDGES VIEIRA
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